Relatório e Contas 2023 – Demonstrações Financeiras 11 regista a respetiva perda por imparidade. Nos casos em que a perda não é considerada permanente e definitiva, é feita a divulgação das razões que fundamentam essa conclusão. O valor recuperável é o maior entre o justo valor do ativo, deduzido dos custos de venda, e o seu valor de uso. Para a determinação da existência de imparidade, os ativos são alocados ao nível mais baixo para o qual existem fluxos de caixa separados identificáveis (unidades geradoras de caixa). Os ativos não financeiros, para os quais tenham sido reconhecidas perdas por imparidade, são avaliados a cada data de relato sobre a possível reversão das perdas por imparidade. Quando há lugar ao registo ou reversão de imparidade, a amortização e depreciação dos ativos são recalculadas prospetivamente de acordo com o valor recuperável. ATIVOS FINANCEIROS Os ativos financeiros são mensurados ao custo, menos qualquer perda por imparidade. Os instrumentos financeiros negociados em mercado líquido e regulamentado devem ser mensurados ao justo valor, reconhecendo-se as variações deste por contrapartida de resultados do período; Uma entidade deve desreconhecer um ativo financeiro apenas quando: a. Os direitos contratuais aos fluxos de caixa resultantes do ativo financeiro expiram; ou b. A entidade transfere para outra parte todos os riscos significativos e benefícios relacionados com o ativo financeiro; ou c. A entidade, apesar de reter alguns riscos significativos e benefícios relacionados com o ativo financeiro, tenha transferido o controlo do ativo para uma outra parte e esta tenha a capacidade prática de vender o ativo na sua totalidade a uma terceira parte não relacionada e a possibilidade de exercício dessa capacidade unilateralmente sem necessidade de impor restrições adicionais à transferência. Se tal for o caso a entidade deve: i. Desreconhecer o ativo; e ii. Reconhecer separadamente qualquer direito e obrigação criada ou retida na transferência. a) CLIENTES E OUTROS CRÉDITOS A RECEBER As rubricas de Clientes e Outras Contas a Receber são reconhecidas inicialmente ao justo valor, sendo subsequentemente mensuradas ao custo amortizado, deduzido de ajustamentos por imparidade (se aplicável). As perdas por imparidade dos clientes e contas a receber são registadas, sempre que exista evidência objetiva de que os mesmos não são recuperáveis conforme os termos iniciais da transação.
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