Relatório e Contas 2023 – Demonstrações Financeiras 7 Sem prejuízo da aplicação da NCRF-ESNL em todos os aspetos relativos ao reconhecimento, mensuração e divulgação, sempre que esta norma não responda a aspetos particulares que se coloquem à Entidade em matéria de contabilização ou relato financeiro de transações ou situações ou lacunas que sejam relevantes para a prestação de informação verdadeira e apropriada, a Entidade recorre, tendo em vista tão-somente a superação dessa lacuna, supletivamente e pela ordem indicada: (i) às Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro (NCRF), Normas Interpretativas (NI) e Estrutura Conceptual do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS) emitidas pelo IASB. As demonstrações financeiras que incluem o Balanço, a Demonstração dos Resultados por Naturezas, a Demonstração das Alterações nos Fundos Patrimoniais, a Demonstração dos Fluxos de Caixa e o Anexo, foram aprovadas pelo Conselho de Administração da Instituição, no dia 30 de abril de 2024, e foram preparadas de acordo com os pressupostos da continuidade e do regime do acréscimo, no qual os itens são reconhecidos como ativos, passivos, fundos patrimoniais, rendimentos e gastos quando satisfaçam as definições e os critérios de reconhecimento para esses elementos contidos na estrutura conceptual, em conformidade com as caraterísticas qualitativas da consistência de apresentação, materialidade e agregação, compensação e comparabilidade. As políticas contabilísticas apresentadas na nota 3, foram utilizadas nas demonstrações financeiras para o período findo em 31 de dezembro de 2023 e na informação financeira comparativa apresentada nestas demonstrações financeiras para o mesmo período. 2.2. Indicação e justificação das disposições do SNC-ESNL que, em casos excecionais, tenham sido derrogadas e dos respetivos efeitos nas demonstrações financeiras, tendo em vista a necessidade de estas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da entidade; Na preparação das presentes demonstrações financeiras não foram excecionalmente derrogadas quaisquer disposições da NCRF-ESNL tendo em vista a necessidade de as mesmas darem uma imagem verdadeira e apropriada do ativo, do passivo e dos resultados da Fundação. 2.3. Indicação e comentário das contas do balanço e da demonstração de resultados cujos conteúdos não sejam comparáveis com os do exercício anterior. Todas as contas do balanço e da demonstração de resultados são comparáveis. 3. PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS 3.1. Bases de mensuração usadas na preparação das demonstrações financeiras: As principais políticas contabilísticas aplicadas na elaboração das demonstrações financeiras são as que abaixo se descrevem. Estas políticas foram consistentemente aplicadas a todos os exercícios apresentados. ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
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