Relatório e Contas 2023 – Demonstrações Financeiras 6 ANEXO 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE 1.1. Designação da Entidade FUNDAÇÃO DE SERRALVES 1.2. Sede Quinta de Serralves - Rua de Serralves, 977 4150-708 PORTO 1.3. NIPC 502 266 643 1.4. Natureza da Atividade A Fundação de Serralves é o resultado de uma parceria entre o Estado Português, instituições públicas e privadas e pessoas singulares. A Fundação foi constituída em julho de 1989, pelo Decreto-Lei nº 240-A/89, estando envolvidas na sua criação cerca de 50 entidades. Desde 1994 muitas outras pessoas e instituições vêm aderindo ao projeto de Serralves, tornando-se novos membros fundadores. Este movimento foi particularmente expressivo a partir de 2016 – a entrada de novos fundadores nos últimos 8 anos representa 55% das entradas desde que a Fundação foi constituída, há 35 anos. Atualmente o seu número é de trezentos e sessenta e cinco. A Fundação de Serralves é uma instituição cultural de âmbito internacional ao serviço da comunidade, que tem como missão estimular o interesse e o conhecimento de públicos de diferentes origens e idades pela Arte Contemporânea, pela Arquitetura, pelo Cinema, pela Paisagem, pelo Ambiente e por temas críticos para a sociedade e seu futuro, fazendo-o de forma integrada com base num conjunto patrimonial de exceção, no qual se destacam o Museu de Arte Contemporânea de Serralves – recentemente aumentado através da construção da Ala Álvaro Siza e que representa um aumento do espaço expositivo de cerca de 50% -, a Casa e o Parque de Serralves, assim como a Casa do Cinema Manoel de Oliveira. 1.5. Todos os montantes estão expressos na moeda corrente (euro). 2. REFERENCIAL CONTABILÍSTICO DE PREPARAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS 2.1. Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras As presentes demonstrações financeiras foram elaboradas de acordo com a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL) previstas pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo decreto-lei n.º 158/2009 de 13 de julho, que foi alterado e republicado através do decreto-lei n.º 98/2015 de 2 de junho. O SNC é ainda regulado pelos seguintes diplomas: • Aviso n.º 8254/2015 de 29 de julho (Estrutura Conceptual); • Portaria n.º 220/2015 de 24 de julho (Modelos de Demonstrações Financeiras); • Portaria n.º 218/2015 de 23 de julho (Código de Contas); • Aviso n.º 8256/2015 de 29 de julho (Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro); • Aviso n.º 8259/2015 de 29 de julho (Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL)
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